CIMT — Imposto sobre Transmissões
Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
Compradores
Regula o IMT, o imposto pago pelo comprador na aquisição de um imóvel. Incide sobre o maior valor entre o preço e o VPT, com taxas progressivas que variam consoante a finalidade (habitação própria, secundária ou outros fins) e a localização. Prevê isenções e reduções — designadamente para jovens até 35 anos na primeira habitação. É pago antes da escritura.
Ver código no Portal das Finanças
CIMI — Imposto sobre Imóveis
Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
Proprietários
Regula o IMI, o imposto anual pago pelo proprietário, calculado sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel. As taxas dos prédios urbanos situam-se entre 0,3% e 0,45% e são fixadas por cada município. Prevê isenções temporárias e a redução por dependentes (IMI familiar). É pago em uma a três prestações, consoante o montante.
Ver código no Portal das Finanças
Imposto do Selo (verba 1.1)
Código do Imposto do Selo
Compradores
Proprietários
A verba 1.1 da tabela do Imposto do Selo aplica 0,8% sobre a transmissão onerosa de imóveis, incidindo sobre o maior valor entre o preço e o VPT. O Código do Imposto do Selo prevê ainda a tributação do crédito à habitação (sobre a utilização do crédito) e de outros atos. Na compra, é pago em conjunto com o IMT, antes da escritura.
Ver código no Portal das Finanças
Mais-Valias Imobiliárias
CIRS — arts. 10.º, 43.º e ss.
Proprietários
O Código do IRS tributa a mais-valia obtida na venda de um imóvel — a diferença entre o valor de venda e o de aquisição, ajustada por coeficiente de desvalorização monetária, despesas e obras. Regra geral, 50% da mais-valia é considerada e sujeita a englobamento. Prevê isenção por reinvestimento do produto da venda em habitação própria e permanente, dentro dos prazos legais.
Ver código no Portal das Finanças
Incentivos Fiscais à Habitação
DL n.º 97/2026, de 20 de maio (Lei n.º 9-A/2026)
Proprietários
Compradores
Alterado em 2026
Ao abrigo da autorização legislativa da Lei n.º 9-A/2026, aprova um conjunto de incentivos fiscais à habitação: IVA reduzido de 6% em empreitadas de construção e reabilitação para habitação; taxas reduzidas de IRS/IRC de 10% sobre rendas de arrendamento habitacional a preços moderados, incluindo contratos em curso; e exclusão de tributação das mais-valias com reinvestimento em imóveis destinados ao arrendamento habitacional. A taxa de 10% exige, em regra, que o imóvel seja habitação permanente do inquilino, que o contrato esteja enquadrado no NRAU e dentro dos limites de renda moderada — ficam excluídos o alojamento local e o arrendamento de curta duração.
Ver no Diário da República