Recursos · Legislação

Legislação Imobiliária

Os diplomas essenciais para quem compra, vende ou arrenda — explicados em linguagem clara, com ligação ao texto legal consolidado.

21 diplomas 9 temas 2026 revisto

Mediação Imobiliária

O regime que enquadra a atividade dos mediadores

Lei da Mediação Imobiliária

Lei n.º 15/2013, de 8 de fevereiro
Agentes Proprietários Compradores

Estabelece o regime jurídico da atividade de mediação imobiliária. Torna obrigatória a licença AMI, emitida e fiscalizada pelo IMPIC, para exercer a atividade. Define os elementos obrigatórios do contrato de mediação (forma escrita, identificação do imóvel, regime de exclusividade, remuneração) e os deveres do mediador — informação rigorosa, seguro de responsabilidade civil e transparência perante todas as partes.

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Arrendamento

Contratos, rendas, denúncia e o regime em transformação

NRAU — Novo Regime do Arrendamento Urbano

Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro
Proprietários Inquilinos Reforma em curso

É o regime jurídico do arrendamento urbano em Portugal. Regula a celebração e a forma do contrato, a duração e a renovação, a atualização anual da renda, a denúncia, a oposição à renovação e a resolução por incumprimento. Aplica-se a senhorios e inquilinos e é a base de praticamente todos os contratos de habitação.

Reforma em curso: o Governo aprovou em Conselho de Ministros o pacote «Construir Portugal», com alterações profundas ao arrendamento — liberalização de rendas em novos contratos, aceleração de despejos por incumprimento, transição dos contratos anteriores a 1990 indexada à idade e ao rendimento do agregado (referência de 64.400 €/ano e limite de 1/15 do VPT), Fundo de Emergência Habitacional e cauções até três rendas. O pacote ainda não é lei: aguarda a autorização legislativa do Parlamento e o texto final pode sofrer alterações.
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Mais Habitação (vertente arrendamento)

Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro
Proprietários Inquilinos Alterado desde 2023

Pacote legislativo do programa Mais Habitação. Na vertente do arrendamento, introduziu medidas como limites à renda em novos contratos de imóveis arrendados nos anos anteriores, apoios e mecanismos de incentivo à colocação de casas no mercado de arrendamento. Vários pontos foram entretanto revogados ou alterados por diplomas posteriores — convém confirmar a redação em vigor à data da operação.

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Coeficiente de Atualização de Rendas

Aviso anual do INE · art. 24.º do NRAU
Proprietários Inquilinos Atualizado em 2026

Todos os anos o INE publica um coeficiente que fixa o limite máximo de atualização das rendas em vigor, nos termos do artigo 24.º do NRAU. Para 2026 o coeficiente é 1,0224 (+2,24%). O senhorio pode aplicar a atualização uma vez por ano, comunicando-a ao inquilino com pelo menos 30 dias de antecedência, por escrito.

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Compra e Venda

Do contrato-promessa à escritura

Contrato-Promessa, Sinal e Preferência

Código Civil — arts. 410.º e ss., 440.º e ss.
Compradores Proprietários

O Código Civil regula o contrato-promessa de compra e venda (arts. 410.º e seguintes), o sinal e as suas consequências (arts. 440.º e seguintes) e os direitos de preferência. Define o que acontece em caso de incumprimento — perda do sinal pelo comprador ou devolução em dobro pelo vendedor — e a possibilidade de execução específica do contrato. É a base jurídica de qualquer promessa antes da escritura.

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Ficha Técnica da Habitação

DL n.º 68/2004, de 25 de março
Compradores Proprietários

Cria a ficha técnica da habitação (FTH) — o documento que descreve as principais características técnicas e os materiais aplicados na construção de um imóvel. É obrigatória para imóveis construídos ou reabilitados após 2004 e deve ser entregue ao comprador no momento da escritura, dando-lhe informação sobre o que está a adquirir.

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Casa Pronta

DL n.º 263-A/2007, de 23 de julho
Compradores Proprietários

Cria o serviço Casa Pronta, um balcão único onde é possível tratar de todo o processo de compra e venda de um imóvel num único atendimento — escritura, pagamento de impostos e registo predial imediato. Simplifica e acelera a transação face ao circuito tradicional entre cartório, Finanças e conservatória.

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Fiscalidade

Os impostos que incidem sobre comprar, deter e vender

CIMT — Imposto sobre Transmissões

Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
Compradores

Regula o IMT, o imposto pago pelo comprador na aquisição de um imóvel. Incide sobre o maior valor entre o preço e o VPT, com taxas progressivas que variam consoante a finalidade (habitação própria, secundária ou outros fins) e a localização. Prevê isenções e reduções — designadamente para jovens até 35 anos na primeira habitação. É pago antes da escritura.

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CIMI — Imposto sobre Imóveis

Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
Proprietários

Regula o IMI, o imposto anual pago pelo proprietário, calculado sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel. As taxas dos prédios urbanos situam-se entre 0,3% e 0,45% e são fixadas por cada município. Prevê isenções temporárias e a redução por dependentes (IMI familiar). É pago em uma a três prestações, consoante o montante.

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Imposto do Selo (verba 1.1)

Código do Imposto do Selo
Compradores Proprietários

A verba 1.1 da tabela do Imposto do Selo aplica 0,8% sobre a transmissão onerosa de imóveis, incidindo sobre o maior valor entre o preço e o VPT. O Código do Imposto do Selo prevê ainda a tributação do crédito à habitação (sobre a utilização do crédito) e de outros atos. Na compra, é pago em conjunto com o IMT, antes da escritura.

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Mais-Valias Imobiliárias

CIRS — arts. 10.º, 43.º e ss.
Proprietários

O Código do IRS tributa a mais-valia obtida na venda de um imóvel — a diferença entre o valor de venda e o de aquisição, ajustada por coeficiente de desvalorização monetária, despesas e obras. Regra geral, 50% da mais-valia é considerada e sujeita a englobamento. Prevê isenção por reinvestimento do produto da venda em habitação própria e permanente, dentro dos prazos legais.

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Incentivos Fiscais à Habitação

DL n.º 97/2026, de 20 de maio (Lei n.º 9-A/2026)
Proprietários Compradores Alterado em 2026

Ao abrigo da autorização legislativa da Lei n.º 9-A/2026, aprova um conjunto de incentivos fiscais à habitação: IVA reduzido de 6% em empreitadas de construção e reabilitação para habitação; taxas reduzidas de IRS/IRC de 10% sobre rendas de arrendamento habitacional a preços moderados, incluindo contratos em curso; e exclusão de tributação das mais-valias com reinvestimento em imóveis destinados ao arrendamento habitacional. A taxa de 10% exige, em regra, que o imóvel seja habitação permanente do inquilino, que o contrato esteja enquadrado no NRAU e dentro dos limites de renda moderada — ficam excluídos o alojamento local e o arrendamento de curta duração.

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Crédito à Habitação

As regras do financiamento e os limites do supervisor

Crédito Hipotecário a Consumidores

DL n.º 74-A/2017, de 23 de junho
Compradores

Regula os contratos de crédito à habitação e outros créditos garantidos por hipoteca a consumidores. Impõe aos bancos deveres reforçados de informação pré-contratual (ficha FINE), a avaliação da solvabilidade do cliente e regras sobre o reembolso antecipado e a portabilidade do crédito. Transpõe a diretiva europeia do crédito hipotecário.

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Recomendação Macroprudencial do BdP

Banco de Portugal — recomendação (não é decreto-lei)
Compradores

O Banco de Portugal define, por recomendação macroprudencial, os limites de referência para o novo crédito à habitação: rácio LTV (financiamento face ao valor do imóvel), rácio DSTI (peso das prestações no rendimento) e prazos máximos em função da idade. Não é um decreto-lei — é uma orientação ao setor que os bancos seguem na avaliação dos pedidos.

Ver recomendação (Banco de Portugal)

Urbanismo e Construção

Licenciar, edificar e legalizar — com a reforma de 2026

«Construir Portugal» — Revisão do Licenciamento

DL n.º 108/2026, de 29 de maio
Proprietários Agentes Novo em 2026

Ao abrigo do programa «Construir Portugal», aprova a revisão mais abrangente das últimas décadas do licenciamento urbanístico. Num só diploma altera o RJUE (21.ª alteração ao DL n.º 555/99), o Simplex Urbanístico de 2024, o regime da reabilitação urbana (RJRU) e ajusta o RGEU. A lógica é menos controlo prévio do Estado e mais responsabilidade de quem constrói: procedimentos mais flexíveis e prazos mais curtos, mas com fiscalização sucessiva reforçada, coimas mais pesadas e responsabilidade solidária dos intervenientes. Publicado a 29 de maio; entra em vigor a 3 de agosto de 2026, aplicando-se aos procedimentos iniciados a partir dessa data.

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RJUE — Urbanização e Edificação

DL n.º 555/99, de 16 de dezembro
Proprietários Alterado em 2026 · 21.ª

O Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação define como se licenciam obras e loteamentos: os procedimentos de controlo prévio (licença, comunicação prévia, autorização), a autorização de utilização e as regras de fiscalização municipal. É o diploma central de quem constrói, amplia ou legaliza um imóvel. Foi profundamente revisto pelo DL n.º 108/2026 («Construir Portugal») — a sua 21.ª alteração, em vigor a partir de 3 de agosto de 2026.

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Simplex Urbanístico

DL n.º 10/2024, de 8 de janeiro
Proprietários Alterado em 2026 · 1.ª

Reforma o licenciamento urbanístico com o objetivo de simplificar e acelerar procedimentos: reduz pareceres e vistorias, alarga o deferimento tácito (o silêncio da câmara vale como aprovação em certos casos) e responsabiliza mais os técnicos autores dos projetos. Foi ele próprio alterado, pela primeira vez, pelo DL n.º 108/2026, que aprofunda esta simplificação.

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RGEU — Edificações Urbanas

DL n.º 38 382/1951, de 7 de agosto
Proprietários Alterado em 2026

O Regulamento Geral das Edificações Urbanas fixa as regras técnicas mínimas da construção — pé-direito, salubridade, iluminação, ventilação, segurança. Apesar da idade, mantém-se em vigor como referência técnica transversal. Nota: o DL n.º 108/2026 («Construir Portugal») introduziu ajustes de compatibilização do RGEU com os novos procedimentos urbanísticos — altera-o, mas não o substitui.

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Certificação Energética

O certificado obrigatório para vender e arrendar

Certificação Energética (SCE)

DL n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro
Proprietários Compradores

Estabelece o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE). Torna obrigatório o certificado energético para vender ou arrendar um imóvel — classifica o desempenho numa escala de A+ (mais eficiente) a F e indica medidas de melhoria. É emitido por perito qualificado e gerido pela ADENE. Transpõe a diretiva europeia do desempenho energético dos edifícios.

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Alojamento Local

Registo, requisitos e restrições do AL

Regime do Alojamento Local

DL n.º 128/2014, de 29 de agosto
Proprietários Alterado desde 2023

Define o regime jurídico do alojamento local (AL): o registo obrigatório junto do município, as tipologias (moradia, apartamento, estabelecimento de hospedagem), os requisitos de funcionamento e segurança e as regras de fiscalização. Foi alterado pela Lei n.º 56/2023 (Mais Habitação) — que introduziu limites e áreas de contenção — e por diplomas posteriores que reviram várias dessas medidas. Confirme a redação em vigor.

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Branqueamento de Capitais

Os deveres de prevenção das mediadoras

Prevenção do Branqueamento de Capitais

Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto
Agentes

Estabelece as medidas de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo. Impõe às mediadoras imobiliárias deveres específicos: identificação e diligência sobre clientes e beneficiários efetivos, comunicação de operações suspeitas às autoridades competentes, conservação de documentos e formação. O incumprimento tem consequências contraordenacionais sérias.

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Aviso. Esta página tem carácter meramente informativo. Não dispensa a consulta do texto legal em vigor nem aconselhamento jurídico especializado. A legislação é frequentemente alterada e os resumos podem não refletir a redação mais recente. Última revisão: julho de 2026.

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