Despejos: as medidas do Governo aprovadas a 12 de março de 2026

Governo aprova revisão do regime de arrendamento com celeridade em despejos. Conheça as medidas anunciadas a 12 de março e o impacto no mercado habitacional português.

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No dia 12 de março de 2026, o Conselho de Ministros aprovou, na generalidade para audição dos partidos com assento parlamentar, um conjunto de diplomas no âmbito da habitação. Entre eles está a revisão do regime do arrendamento, com referência expressa a celeridade judicial em caso de incumprimento.

De acordo com o comunicado oficial, os objetivos anunciados para este diploma são:

Na comunicação oficial divulgada pelo Governo no dia seguinte, é indicado de forma mais direta que a intenção passa por acelerar os processos de despejo em situações de incumprimento reiterado das obrigações contratuais, no quadro de uma revisão do arrendamento destinada a mobilizar casas para o mercado.

Há, contudo, um ponto essencial: a 12 de março não entrou em vigor uma nova lei sobre despejos. O que foi aprovado foi um diploma “na generalidade”, o que significa que, nessa data, ainda não estava publicado o articulado final com o detalhe técnico das alterações.

Um dos aspetos politicamente centrais deste anúncio está na separação entre plano contratual e plano social. Na apresentação pública das medidas, o Governo afirmou que “a função de solidariedade deve ser desempenhada pelo Estado”, enquadrando assim a ideia de que a resposta a situações de vulnerabilidade deve caber a instrumentos públicos, incluindo o Fundo de Emergência Habitacional anunciado no mesmo pacote.

Em síntese, o que foi anunciado a 12 de março foi isto:

Ao reduzir a incerteza associada ao incumprimento e ao clarificar a separação entre o plano contratual e a função social, estas medidas podem levar alguns proprietários a reconsiderar a colocação de casas no mercado de arrendamento. Se essa perceção de risco diminuir, é expectável um aumento gradual da oferta disponível.

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Manuel Rebelo de Andrade