Mais-Valias Imobiliárias 2026: Isenções e Benefícios

Guia atualizado com a lei de 2026: cálculo das mais-valias, isenções em vigor e a nova isenção no reinvestimento em arrendamento. Simulador gratuito.

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Guia completo sobre mais-valias imobiliárias em Portugal, atualizado com a nova legislação de 2026. Descubra isenções, cálculos e benefícios fiscais na venda de casa. Simulador gratuito disponível.

📌 Artigo atualizado em julho de 2026. O pacote fiscal da habitação — aprovado pela Lei n.º 9-A/2026, de 6 de março, e concretizado pelo Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio — está agora em vigor, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2026. As medidas que aqui estavam assinaladas como "em produção" são hoje lei, e este guia reflete as regras em vigor.

Introdução

Vender a sua casa pode ser o início de uma nova etapa de vida, mas a ideia de pagar imposto sobre as "mais-valias" pode tirar o sono a qualquer um. Afinal, quanto do valor realizado, fruto do esforço de anos, terá de entregar ao Estado?

Criámos este guia para que perceba como funciona o imposto e, acima de tudo, para descobrir quais são as opções que lhe podem conferir uma isenção total ou parcial. De forma simples e direta, explicamos-lhe:

Para tornar tudo ainda mais fácil, pode utilizar o nosso Simulador de Mais-Valias agora mesmo e obter uma estimativa imediata. Além disso, no final desta página, encontrará acesso direto a todos os nossos simuladores gratuitos.

O que são mais-valias imobiliárias?

As mais-valias correspondem ao lucro obtido na venda de um imóvel.

De forma simples:

Como são tributadas?

Em regra, apenas 50% da mais-valia é sujeita a IRS, sendo esse valor somado aos restantes rendimentos do agregado e tributado de acordo com o respetivo escalão.

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Benefícios em vigor.

Reinvestimento em Habitação Própria e Permanente (HPP)

Se vender uma habitação própria e permanente e reinvestir o valor da venda na aquisição ou construção de outra HPP, pode beneficiar de isenção total ou parcial de mais-valias, desde que cumpra os prazos legais.

Prazos a ter em conta:

Se o reinvestimento for apenas parcial, a isenção será aplicada na mesma proporção. Ao valor a reinvestir deduz-se ainda o capital em dívida de eventual crédito à habitação associado ao imóvel vendido.

📌 Atenção ao requisito em vigor: O imóvel vendido tem de ter sido a sua habitação própria e permanente, comprovada pelo domicílio fiscal, nos 12 meses anteriores à venda (regra em vigor desde setembro de 2024 — antes eram exigidos 24 meses). A Autoridade Tributária só aceita vendas antecipadas em circunstâncias excecionais e imprevisíveis, como alterações do agregado familiar (casamento, divórcio, nascimento de dependentes) ocorridas depois da compra da casa. Boa notícia: a antiga restrição que impedia usar este benefício mais do que uma vez em três anos foi entretanto revogada.

Isenção para maiores de 65 anos ou reformados

Aplica-se à venda de qualquer imóvel.

Contribuintes com 65 ou mais anos (ou reformados) podem ficar isentos de IRS se aplicarem o valor da venda em:

📌 Nota: O reinvestimento deve ocorrer obrigatoriamente nos 6 meses seguintes à venda.

Imóveis adquiridos antes de 1989

Os imóveis adquiridos antes de 1 de janeiro de 1989 (data da entrada em vigor do Código do IRS) estão totalmente isentos de imposto sobre mais-valias.

📌 Atenção: Embora isentos, a venda destes imóveis deve ser declarada no Anexo G1 da sua declaração de IRS. Exceção importante: os terrenos para construção seguem regras próprias — só ficam excluídos de tributação se tiverem sido adquiridos antes de 9 de junho de 1965.

Venda de quinhão hereditário.

A venda de um quinhão hereditário não está sujeita a mais-valias em IRS, por corresponder à cessão de direitos sucessórios.

Esta isenção aplica-se apenas à venda do quinhão hereditário enquanto direito sucessório.

Se o imóvel for adjudicado ao herdeiro e vendido isoladamente como imóvel, já há lugar a mais-valias imobiliárias.

Venda ao Estado ou aos municípios.

Desde a lei "Mais Habitação" (Lei n.º 56/2023), estão isentos de IRS os ganhos obtidos com a venda de imóveis habitacionais ao Estado, às Regiões Autónomas, às entidades públicas empresariais na área da habitação ou às autarquias locais.

📌 Nota: Esta isenção não se aplica a residentes em territórios com regime fiscal mais favorável ("paraísos fiscais") e, embora o ganho fique isento, é englobado para efeitos de determinação da taxa aplicável aos restantes rendimentos.

A grande novidade de 2026: isenção no reinvestimento em arrendamento com renda moderada.

📌 Já em vigor. Esta medida foi aprovada pela Lei n.º 9-A/2026, de 6 de março, e regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2026.

O que muda para quem vende um imóvel e reinveste?

Pela primeira vez, é possível ficar isento de mais-valias na venda de um imóvel habitacional sem que este seja a sua Habitação Própria e Permanente — desde que o valor seja reinvestido na compra de um imóvel destinado ao mercado de arrendamento.

As condições, ponto por ponto.

Para beneficiar da isenção, é necessário cumprir todas as regras seguintes:

Para beneficiar da isenção total, deve ser reinvestido o valor da venda, deduzido de eventual crédito à habitação em dívida e despesas elegíveis.

⚠️ Atenção ao incumprimento: Se alguma das condições falhar — renda acima do teto, ainda que ligeiramente, venda antecipada do imóvel ou prazos não cumpridos — perde o benefício e terá de pagar o imposto devido, acrescido de juros compensatórios (atualmente 4% ao ano). Este regime é exigente: é um compromisso de médio prazo, não uma isenção automática.

O que se entende por rendas moderadas?

Este é o novo patamar definido pelo Governo para abranger a classe média.

Impacto: Este teto é significativamente mais alto que os anteriores programas de "renda acessível", permitindo que muito mais imóveis em centros urbanos como Lisboa e Porto fiquem abrangidos por esta isenção.

Qual é o objetivo desta alteração?

Choque de Oferta: Incentivar os proprietários a não deixarem casas vazias ou apenas para venda, mas sim a arrendarem;

Antes de decidir vender ou reinvestir, vale a pena fazer as contas: simule o seu cenário no Simulador de Mais-Valias — com e sem isenção, a diferença pode chegar a dezenas de milhares de euros.


📌 Nota: A informação partilhada neste artigo tem caráter meramente informativo e resulta da minha interpretação e experiência como consultor imobiliário. Não dispensa a consulta de um advogado, contabilista certificado ou outro profissional habilitado para a análise de casos concretos ou questões legais e fiscais específicas.

Referências legais