Hoje, 1 de Abril de 2026, arranca a entrega do IRS relativo aos rendimentos de 2025. Se é proprietário ou inquilino, a sua casa pode ajudar a reduzir o imposto a pagar — mas só se souber o que realmente conta.

1. Rendas: dedução de 15% até 800 €
Se vive numa casa arrendada para habitação permanente, as rendas são dedutíveis em 15%, com um limite geral de 800 €. Para contribuintes com rendimento coletável mais baixo, esse limite pode ser superior. Em casos de transferência de residência para território do interior, aplica-se um regime próprio sujeito a requisitos legais.
Confirme se os recibos de renda foram emitidos corretamente. Se o senhorio não estiver obrigado à emissão eletrónica, pode ser necessário completar a informação na declaração.
2. Juros do crédito habitação: apenas contratos até 2011
Só os contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011 permitem deduzir juros. Se o seu contrato for posterior, esta dedução não se aplica. Para os contratos abrangidos, são dedutíveis 15% dos juros, com um limite base de 296 €.
3. Reabilitação urbana: 30% dos encargos até 500 €
Proprietários com imóveis em áreas de reabilitação urbana podem deduzir 30% dos encargos com obras, até 500 €, desde que cumpridos os requisitos legais e obtida a respetiva certificação.
4. Senhorios: encargos dedutíveis no Anexo F
Se declara rendimentos prediais, podem ser abatidos os encargos diretamente relacionados com o imóvel arrendado:
- Despesas de condomínio
- IMI
- Taxas autárquicas
- Gastos de conservação, manutenção e reparação
Checklist antes de submeter
- Confirme os valores pré-preenchidos pela Autoridade Tributária
- Reveja os encargos com imóveis
- Corrija ou declare os montantes quando a lei o permita
- Simule antes de submeter, sobretudo se tiver rendas, crédito antigo ou rendimentos prediais
Pagar impostos é inevitável. Pagar a mais por falta de revisão é um erro que vale a pena evitar.
Antes de entregar, já confirmou se todas as despesas ligadas à sua casa estão corretamente refletidas na declaração?
📌 Nota: A informação partilhada neste artigo tem caráter meramente informativo e resulta da minha experiência no setor imobiliário. Não substitui aconselhamento jurídico especializado. Para análise de casos concretos ou questões legais específicas, recomendo sempre a consulta de um advogado ou outro profissional habilitado.