Usufruto e Nua-Propriedade: Guia Completo com IMT, IRS

Usufruto e nua-propriedade explicados. Conheça direitos, obrigações, IMT, IRS e mais-valias. Guia completo sobre este instituto jurídico português.

Guia: Usufruto e Nua-Propriedade

O Que é o Usufruto?

De acordo com o artigo 1439.º do Código Civil português, o usufruto é "o direito de gozar temporária e plenamente uma coisa ou direito alheio, sem alterar a sua forma ou substância". Em termos simples, significa que uma pessoa pode usar um bem — habitá-lo, arrendá-lo, retirar dele os seus rendimentos — sem ser o seu proprietário. Trata-se de um instituto jurídico com séculos de história no direito português.

É um direito bastante comum em Portugal, utilizado sobretudo em contextos familiares, nomeadamente através de doações em vida. O exemplo clássico é o dos pais que doam a casa aos filhos mas reservam para si o direito de continuar a viver nela enquanto forem vivos.


Usufrutuário e Nu-Proprietário: Papéis e Diferenças

Quando existe um usufruto sobre um imóvel, o direito de propriedade divide-se em duas partes com titulares distintos:

O usufrutuário é quem detém o direito de uso e fruição. Pode usar e administrar o bem de boa-fé, da mesma forma que o faria se o imóvel fosse seu, tendo como único limite a obrigação de o conservar na sua forma, substância e destino económico. Pode morar no imóvel, arrendá-lo e receber as rendas, mas não pode vendê-lo nem alterar a sua natureza.

O nu-proprietário é o verdadeiro dono do bem, mas não pode utilizá-lo durante o período em que o usufruto vigora. É possível vender a nua-propriedade, mas o comprador adquire o imóvel sem poder usá-lo de imediato — o direito do usufrutuário mantém-se intacto.

Quando o usufruto se extingue — tipicamente com a morte do usufrutuário — o nu-proprietário consolida a propriedade plena, sem necessidade de qualquer nova escritura ou pagamento de imposto por essa consolidação.


Direitos e Obrigações de Cada Parte

O usufrutuário tem direito a:

O usufrutuário está obrigado a:

O nu-proprietário tem direito a:

O nu-proprietário está obrigado a:


Como se Constitui o Usufruto?

A lei refere que o usufruto pode ser constituído por contrato, testamento, usucapião ou disposição da lei.

A forma mais frequente é a escritura pública (lavrada em Notário ou via Casa Pronta) ou o documento particular autenticado (DPA) por advogado, solicitador ou notário, com depósito eletrónico obrigatório posterior.

Quanto à duração: o usufruto não pode exceder a vida do usufrutuário. Se constituído a favor de uma pessoa coletiva, a duração máxima é de 30 anos.


Tipos de Usufruto


Fiscalidade: IMT sobre o Usufruto e a Nua-Propriedade

Este é o ponto onde a maioria das pessoas tem dúvidas. Quando se adquire um imóvel com reserva de usufruto — ou quando se adquire apenas a nua-propriedade ou apenas o usufruto — o IMT não incide sobre o valor total do imóvel da mesma forma.

A Tabela do Artigo 13.º do CIMT

O valor da propriedade separada do usufruto vitalício obtém-se deduzindo ao valor da propriedade plena as seguintes percentagens, de acordo com a idade da pessoa de cuja vida depende a duração do direito:

Idade do usufrutuário % a deduzir ao valor pleno Valor da nua-propriedade Valor do usufruto
Menos de 20 anos 80% 20% 80%
Menos de 25 anos 75% 25% 75%
Menos de 30 anos 70% 30% 70%
Menos de 35 anos 65% 35% 65%
Menos de 40 anos 60% 40% 60%
Menos de 45 anos 55% 45% 55%
Menos de 50 anos 50% 50% 50%
Menos de 55 anos 45% 55% 45%
Menos de 60 anos 40% 60% 40%
Menos de 65 anos 35% 65% 35%
Menos de 70 anos 30% 70% 30%
Menos de 75 anos 25% 75% 25%
Menos de 80 anos 20% 80% 20%
Menos de 85 anos 15% 85% 15%
85 ou mais anos 10% 90% 10%

Interpretação prática: quanto mais jovem o usufrutuário, maior o valor económico do seu direito — tem mais anos esperados de fruição sobre o bem — e, portanto, menor o valor da nua-propriedade para efeitos de IMT.

Exemplo Prático — Compra a Terceiros com Reserva de Usufruto

⚠️ Regra base do IMT: o imposto incide sempre sobre o valor mais alto entre o preço declarado em escritura e o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel. É sobre esse valor — e não necessariamente sobre o VPT — que se aplicam as percentagens da tabela acima.

Um comprador adquire a nua-propriedade de um imóvel a um terceiro. O vendedor reserva para si o usufruto vitalício e tem 62 anos. O preço de escritura é €220.000 e o VPT é €200.000 — logo, o valor a considerar é €220.000 (o mais alto).

Usufruto Temporário

Se o usufruto for temporário, deduzem-se ao valor da propriedade plena 10% por cada período indivisível de cinco anos que o direito ainda deva durar, não podendo a dedução exceder a que se faria se o usufruto fosse vitalício.

Exemplo: usufruto temporário de 12 anos restantes → 2 períodos de 5 anos = dedução de 20% (equivalente a um usufrutuário com menos de 80 anos).


IMT com Múltiplos Usufrutuários ou Múltiplos Nu-Proprietários

Quando o usufruto é detido por mais do que uma pessoa, a regra do CIMT é clara: havendo várias pessoas de cuja vida dependa a duração do usufruto, aplica-se a percentagem correspondente à mais velha ou à mais nova, consoante o usufruto deva terminar pela morte de qualquer delas ou apenas pela morte da última que sobreviver.

Ou seja:

Quando existem múltiplos nu-proprietários em quota-parte (por exemplo, dois filhos recebem a nua-propriedade em partes iguais), o IMT é calculado sobre o valor total da nua-propriedade. O valor tributável de cada parte é calculado em função do valor global do imóvel, aplicando-se a taxa correspondente ao valor total e depois imputando a fração transmitida a cada titular.


Imposto do Selo nas Transmissões com Usufruto

O Imposto do Selo tem dois componentes distintos nas transmissões de imóveis com usufruto:

Taxa de 10% — incide sobre transmissões gratuitas (doações e heranças) entre não-familiares diretos. Estão isentos o cônjuge, o unido de facto, os descendentes (filhos, netos) e os ascendentes (pais, avós).

Taxa de 0,8% — incide sobre o valor do imóvel transmitido em todas as transmissões, incluindo as doações em linha direta. Esta taxa não tem isenção familiar — mesmo numa doação de pais para filhos, a taxa de 0,8% sobre o VPT da nua-propriedade é sempre devida.

Assim, numa doação de pais para filhos com reserva de usufruto:

Numa doação a um terceiro (sem grau de parentesco):

Nota: o valor sujeito a imposto é sempre o da nua-propriedade, calculado com base na tabela de idades acima — não o valor total do imóvel. O usufruto não constitui transmissão de propriedade plena.


IMI: Quem Paga?

Quando um imóvel está sob usufruto, o IMI é da responsabilidade do usufrutuário — é ele quem usa e frui o bem e, por isso, suporta este imposto anual. Caso o usufrutuário não possa ou não queira suportar esta despesa, a lei permite-lhe renunciar ao usufruto.


Rendimentos de Arrendamento: IRS Categoria F

Se o usufrutuário arrendar o imóvel, os rendimentos obtidos entram na sua declaração de IRS como rendimentos prediais (Categoria F). A taxa autónoma aplicável é de 25% para arrendamento habitacional, com possibilidade de englobamento. Contratos de longa duração podem beneficiar de reduções de taxa.

O nu-proprietário não declara nem recebe qualquer rendimento de arrendamento enquanto o usufruto vigora — não tem posse do imóvel.


Mais-Valias em Caso de Venda

Venda da Nua-Propriedade pelo Nu-Proprietário

Se o nu-proprietário vender a sua parte, apuram-se mais-valias apenas sobre a nua-propriedade vendida. A fórmula geral é:

Mais-valia = Valor de realização − [Valor de aquisição × coeficiente de desvalorização monetária] − Encargos dedutíveis

O valor de aquisição a considerar é o que serviu de base à liquidação do IMT ou do Imposto do Selo, conforme a transmissão tenha sido onerosa ou gratuita.

Venda da Propriedade Plena (Nu-Proprietário + Usufrutuário em Conjunto)

Quando ambos vendem em simultâneo, o preço total é repartido entre o direito de usufruto e a nua-propriedade, com base na tabela de idades do artigo 13.º do CIMT. Cada titular declara a mais-valia relativa ao seu direito.

Extinção do Usufruto por Morte e Venda Posterior

Quando o usufruto termina por morte do usufrutuário, o nu-proprietário consolida a propriedade plena sem pagar IMT ou Imposto do Selo — não se trata de uma nova transmissão. Contudo, se o imóvel for posteriormente vendido, poderão existir mais-valias tributáveis em IRS.

Renúncia ao Usufruto

Se o usufrutuário renunciar ao usufruto cedendo os seus direitos ao nu-proprietário a título gratuito, pode existir uma componente tributável. Se houver compensação pela renúncia, a situação deve ser analisada caso a caso com contabilista ou advogado.


Extinção do Usufruto

De acordo com o artigo 1476.º do Código Civil, o usufruto extingue-se:

Após a extinção, é recomendável atualizar o Registo Predial e a situação na caderneta predial junto das Finanças, apresentando a certidão de óbito ou o documento comprovativo da extinção.


O Que Muda no Mercado Imobiliário

Um imóvel com usufruto ativo tem implicações concretas no seu valor de mercado e na sua liquidez. O comprador de uma nua-propriedade adquire um bem que não pode usar de imediato, o que penaliza o preço. A coexistência de direitos limita transações e é essencial analisar ambos antes de qualquer decisão patrimonial.

Para quem planeia a transmissão de património — seja em vida, seja por herança — o usufruto é um instrumento eficaz para garantir segurança habitacional ao transmitente, minimizar a carga fiscal imediata e antecipar a transferência de propriedade para os herdeiros. O planeamento correto, feito com antecedência e com apoio técnico, pode representar poupanças significativas em impostos e evitar litígios familiares futuros.


Fontes e Enquadramento Legal

Código Civil · Código do IMT · Código do Imposto do Selo · Código do IRS · Código do IMI


Aviso Legal

O conteúdo deste artigo tem carácter meramente informativo e destina-se a fins de divulgação geral. Não constitui aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro, nem substitui a consulta a um advogado, solicitador, contabilista certificado ou consultor fiscal devidamente habilitado.

A legislação fiscal portuguesa está sujeita a alterações frequentes. As regras aqui descritas refletem o enquadramento legal em vigor à data de publicação, podendo não contemplar alterações legislativas ou interpretações administrativas posteriores.

O autor não assume qualquer responsabilidade por decisões tomadas com base na informação aqui contida. Para situações concretas, recomenda-se sempre a obtenção de parecer profissional individualizado.

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Manuel Rebelo de Andrade